Termos de Programas Institucionais — Crivum
Versão: 0.1
Data: 16 de junho de 2026
Status: modelo-base para B2B/B2B2C, associações, empresas, universidades, eventos e programas.
Estes Termos descrevem condições gerais para programas institucionais operados no Crivum. Eles devem ser complementados por contrato institucional, proposta comercial, regulamento do programa e aviso de privacidade específico quando aplicável.
1. Finalidade
Programas institucionais permitem que uma organização use o Crivum para receber, estruturar, avaliar, selecionar, publicar ou analisar contribuições de autores vinculados ao programa.
Podem ser programas institucionais:
- Calls for Cases;
- desafios de inovação;
- programas corporativos;
- programas de associação;
- programas universitários;
- trilhas B2B2C de avaliação;
- eventos, prêmios ou vitrines de cases.
2. Papéis
O Crivum opera a plataforma, avaliação, registro, publicação, retenção, moderação e infraestrutura técnica conforme os documentos aplicáveis.
A instituição pode atuar como organizadora, patrocinadora, curadora, compradora de créditos, divulgadora ou usuária institucional, conforme o contrato e o regulamento.
O autor mantém sua autoria e decide sobre publicação quando o fluxo assim exigir.
A instituição não pode editar score, alterar parecer, mudar DOI, substituir registro, publicar obra em nome do autor ou acessar materiais além do permitido pelo regulamento e pela configuração do programa.
3. Contrato e documentos do programa
Cada programa deve ter, conforme o caso:
- contrato institucional ou proposta aceita;
- regulamento do programa;
- aviso complementar de privacidade;
- termos comerciais de créditos ou pacote contratado;
- regras de acesso do organizador;
- cronograma;
- data formal de encerramento;
- regras de divulgação e relatórios.
O contrato institucional prevalece sobre estes Termos no contexto específico, desde que respeite direitos legais mínimos e documentos aceitos pelos autores.
4. Créditos e pagamento institucional
A instituição pode adquirir créditos para autores ou participantes.
Os créditos podem ser pagos pela instituição, concedidos como cortesia ao autor, limitados por prazo, evento, categoria ou lote.
Créditos institucionais seguem os Termos de Compra, Créditos e Reembolso, salvo disposição específica do contrato institucional.
O financiamento institucional da avaliação não autoriza a instituição a publicar obra, editar score ou acessar material fora das permissões do programa.
5. Acesso do organizador
O acesso do organizador deve ser configurável e auditável.
O organizador pode acessar, conforme o programa:
- lista de participantes;
- status de submissão;
- metadados do case;
- resultado de seleção;
- relatórios agregados;
- informações necessárias à gestão do programa.
Acesso a rascunhos, originais, pareceres privados ou conteúdo não publicado deve ser limitado ao necessário e informado no regulamento e aviso complementar.
6. Avaliação, score e seleção institucional
O Crivum avalia o original e gera score conforme sua arquitetura pública de avaliação.
A instituição pode usar o score como insumo de curadoria, seleção, vitrine ou relatório, mas não pode editar ou negociar o score.
A seleção institucional pode considerar fatores próprios do programa, desde que não seja apresentada como alteração do score Crivum.
7. Publicação e DOI
Participar de programa institucional não publica automaticamente a obra.
A publicação depende do fluxo aplicável, do aceite do Termo de Submissão e Registro, da moderação e da decisão do autor quando exigida.
Obras publicadas podem receber DOI, score perpétuo, registro, página de verificação, Insígnia Crivum e Carta de Registro.
8. Retenção e encerramento do programa
Cada programa deve ter data formal de encerramento.
Em eventos, Calls for Cases e programas institucionais, a contagem de 96 horas para destruição de originais e materiais não publicados começa na data formal de encerramento, salvo exceção documentada.
Rascunhos não reivindicados, originais não publicados e materiais expirados devem seguir a Política de Retenção e Destruição.
9. Relatórios institucionais
O Crivum pode entregar relatórios agregados do programa, incluindo distribuição de temas, setores, maturidade, adoção, impacto, volume de submissões e indicadores agregados.
Relatórios institucionais não devem expor originais não publicados, dados pessoais desnecessários, dados sensíveis não pertinentes ou segredos comerciais sem base adequada.
Relatórios do corpus aberto podem ser usados como peças de autoridade institucional, desde que preservem os limites de privacidade, confidencialidade e direitos de terceiros.
10. Dados pessoais
Programas institucionais podem envolver compartilhamento de dados entre Crivum e instituição.
Cada programa deve indicar, em aviso complementar ou instrumento próprio:
- finalidades específicas;
- dados compartilhados;
- papel das partes;
- canais de atendimento;
- prazos e retenção;
- acesso do organizador;
- regras de relatórios;
- bases contratuais e de privacidade aplicáveis.
11. Confidencialidade
Quando o programa envolver informações confidenciais, o contrato institucional ou regulamento deve indicar:
- quem pode acessar;
- por quanto tempo;
- para qual finalidade;
- quais informações podem ser divulgadas;
- quais materiais precisam ser anonimizados ou agregados;
- como serão tratadas violações.
A confidencialidade não deve ser usada para alterar score ou apagar registro permanente de obra já publicada, salvo medida juridicamente necessária ou status adequado.
12. Moderação e abuso
Programas institucionais seguem a Política de Moderação e Publicabilidade.
O Crivum pode bloquear publicação, suspender indexação, exigir ajuste, anonimizar, agregar, remover ou alterar status quando houver risco legal, de segurança, privacidade, confidencialidade, direito de terceiro ou integridade do corpus.
13. Encerramento e transição
Ao encerrar um programa, o Crivum deve executar as regras de retenção, preservar registros necessários, entregar relatórios contratados e impedir acesso não autorizado a materiais que não devam permanecer disponíveis.
Obras publicadas permanecem regidas pelo Termo de Submissão e Registro e pelos documentos aplicáveis.
14. Alterações destes Termos
Estes Termos podem ser atualizados. Mudanças relevantes em programas ativos devem ser comunicadas às instituições afetadas e, quando necessário, aos autores.